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Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, compilado até a Emenda Constitucional nº 133/2023 ( (acompanha encarte com a emenda nº134)
Constituição Livro x Constituição Separata
Os dois formatos contêm o texto integral da Carta Magna. A principal diferença é a diagramação: enquanto a Constituição Livro tem o texto em apenas uma coluna, na Constituição Separata há duas. O tamanho da fonte é menor no modelo Separata. Além disso, a versão Livro apresenta as redações anteriores das Emendas Constitucionais e um Índice de Assuntos.